Comportamento
CLASSIFICAÇÃO
O comportamento dos alunos é classificado por grau numérico, de acordo com o seguinte critério:
Grau 9,4 a 10…………………………………………………… EXCEPCIONAL
Grau 8 a 9,39…………………………………………………… ÓTIMO
Grau 6 a 7,99…………………………………………………… BOM
Grau 5 a 5,99…………………………………………………… REGULAR
Grau 3 a 4,99…………………………………………………… INSUFICIENTE
Grau 0 a 2,99…………………………………………………… MAU
O grau de comportamento se estenderá por todo o curso e, em cada ano, sua avaliação abrangerá todo o ano letivo.
Ao ser matriculado na escola, o aluno será classificado no comportamento “bom”, com o grau numérico 7,99 (sete e noventa e nove).
Ao ser rematriculado, o aluno será classificado com o grau de comportamento que possuía anteriormente.
A Secretaria Escolar é responsável pela atualização continuada da menção do comportamento dos alunos, devendo acompanhar sua evolução comportamental e atitudinal, compartilhando os dados com o Serviço de Orientação Educacional e com a Coordenação Pedagógica.
O aluno ingresso no comportamento “regular”, ou seja, que atingir o grau numérico igual ou inferior a 5,99, será encaminhado pelo Comandante de Companhia de Alunos à Seção Psicopedagógica para avaliação e acompanhamento.
PONTOS DE ATENÇÃO AO COMPORTAMENTO
As medidas educativas recebem determinados valores numéricos, que deverão ser abatidos no cálculo da classificação do comportamento, de acordo com a tabela abaixo:
Repreensão…………0,30
Atividade de orientação educacional…………….0,50
Suspensão (por dia) ………………….0,80
MELHORIA DE COMPORTAMENTO
O reconhecimento público a uma ação meritória praticada pelo aluno poderá resultar na melhoria de seu comportamento. Sua finalidade é estimular o exercício da cidadania, o bom desempenho nas atividades escolares, o respeito ao próximo e a retidão de conduta necessária à construção de um ambiente social de convivência saudável.
Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que serão acrescidos no cômputo do grau do comportamento, consoante tabela abaixo:
Elogio coletivo………….0,10
Elogio individual ……………………………………………0,30
Aluno aprovado………………………………..0,50
Aluno aprovado com recuperação final………………………..0,20
Transcurso de tempo sem receber medida educativa: Será acrescido 0,01 (um centésimo) ponto por dia no grau de comportamento do aluno que não tenha sofrido medida educativa no período de 30 (trinta) dias a contar da última medida educativa aplicada, até que alcance o grau numérico 10, exceto nos períodos de férias/recesso escolar.
Todo aluno que conquiste a condição de “destaque”, ou seja, promovido a qualquer dos postos ou graduações da hierarquia escolar poderá ter seu grau de comportamento melhorado, a critério do Comandante do Colégio Militar.
Os fatores de melhoria de comportamento mencionados no item 2) devem ser registrados nos históricos dos alunos, após o conhecimento do Comandante do Corpo de Alunos.