A Meritocracia Cívico-Militar
Formação do Batalhão Escolar
A promoção nos diversos graus de hierarquia escolar constitui recompensa pela aplicação aos estudos e pelo exemplar comportamento escolar dos alunos, e representa estímulo à formação integral do aluno. As graduações e postos da hierarquia escolar vão de cabo-aluno a coronel-aluno.
O efetivo a ser promovido será equivalente a 10% (dez por cento) do efetivo de alunos existentes no CCMBR.
Podem concorrer às promoções os alunos que, no ano considerado, satisfaçam às condições abaixo:
- estejam no comportamento “excepcional” ou “ótimo”;
- não tenham atingido o limite de pontos perdidos por faltas aos trabalhos escolares;
- tenham obtido Nota Global de Série (NGS) igual ou maior que 7,0 (sete vírgula zero).
A classificação para as promoções é apreciada DENTRO DE CADA ANO, independente de sexo. Em caso de empate, são utilizados os seguintes critérios de desempenho, na sequência abaixo:
- maior nota global no ano;
- maior nota de comportamento;
- maior posto ou graduação anterior;
- maior idade.
Os alunos investidos nos graus de hierarquia escolar perderão essa hierarquia, quando:
- Por faltas comportamentais e atitudinais, ingressarem no comportamento “Bom”.
- Por falta comportamental e atitudinal grave, a critério do Comandante do Colégio, sejam julgados incompatíveis com a condição de aluno graduado.
- A perda da honraria será considerada como critério de desempate, no caso de nova promoção do aluno.
Promoções na banda de música
As promoções na banda de música de alunos são da atribuição do comandante do CCMBR, por indicação do Cmt CA, ouvido o encarregado da banda de música. A prática da promoção visa a estimular a dedicação à arte musical, componente da educação holística do aluno-cidadão, objetivo permanente dos CCM. Os candidatos à promoção deverão preencher as seguintes exigências:
- revelar conhecimento musical compatível;
- ser assíduo e dedicado à banda de música;
- ter nota global do ano escolar igual ou maior a 6,0 (seis);
- estar classificado no comportamento “BOM”;
- ter boa apresentação pessoal; e
- ter conceito favorável do Cmt CA, ouvido o encarregado da banda de música.
As promoções são publicadas no boletim interno e têm validade enquanto o aluno pertencer à banda de música. O Cmt CA, ouvido o encarregado da reclassificará o posto/graduação do aluno ANUALMENTE, conforme o Quadro de Promoções do Espaço Musical.
O aluno, oficial ou graduado, perde a honraria quando:
- tiver rendimento insuficiente em qualquer disciplina de seu ano escolar;
- ingressar no comportamento “INSUFICIENTE”; e
- tiver conceito desfavorável do Cmt CA, ouvido o encarregado da banda de música.
O aluno promovido na Banda de Música usará em seu uniforme, juntamente com as insígnias da sua graduação, o distintivo (LIRA) que o identifica como tal.
Legião de Honra
A Legião de Honra do Colégio Cívico Militar foi inspirada, como suas demais congêneres no mundo, na legião de honra francesa, criada pelo Primeiro Cônsul General Napoleão Bonaparte, em 1802, buscando recompensar com um lugar de destaque os que mais e melhores serviços prestavam à Pátria. A Legião de Honra é um dos símbolos da meritocracia do Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo.
São condições indispensáveis para o aluno fazer parte da Legião de Honra:
- estar cursando o CCMBR desde o início do ano letivo considerado;
- estar classificado no comportamento “Excepcional” (nota comportamental compreendida de 10,00 a 9,40);
- a análise do aluno proposto será feita com base nos parâmetros preconizados pelo Código de Honra, com especial atenção para o atributo disciplina; e
- ter obtido nota final superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas.
O legionário será excluído, quando:
- passar afastado do Colégio por mais de 06 (seis) meses;
- trancar matrícula em qualquer época
- obtiver, em qualquer disciplina, nota final inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
- tiver grau de comportamento inferior a 9,0 (nove vírgula zero); e
- julgado, em sessão secreta, indigno por proceder de forma contrária ao prescrito no Código de Honra, bem como daqueles que, por faltas disciplinares, atentarem contra o nome da legião.
O legionário excluído perde o direito ao uso das insígnias e às prerrogativas e só poderá ser readmitido após um ano, nas condições previstas para a admissão dos legionários. O efetivo de legionários será fixado ANUALMENTE, pelo Comandante do Corpo de Alunos, ouvidos os Comandantes da Companhia à qual pertencer o aluno e corresponderá a ATÉ 10% do total de alunos de cada ano, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental.
A Legião de Honra confere distintivos de uso OBRIGATÓRIO a seus legionários, no ato de admissão, que simbolizam as virtudes contidas no Código de Honra, ao qual o legionário se submeteu por solene juramento.
“Compromisso do Legionário e Código de Honra: “AO ingressar na Legião de Honra, prometo cumprir o lema: – LEALDADE E HONESTIDADE – INICIATIVA E NOBREZA DE ATITUDE – DISCIPLINA E CAMARADAGEM – ESTUDO E AMOR À CULTURA – RESPEITO ÀS NORMAS DO COLÉGIO”
Alamar
O alamar é uma peça do uniforme militar, formada por cordões entrelaçados e usada, em certas corporações, pelos oficiais de estado-maior e ajudantes de ordens. Remontam a Idade Média, quando os cavalariços (escudeiros), após ajudarem seus amos (cavaleiros) a montarem, permaneciam com os cabos (cordas) presos nos braços, à altura do ombro. Representa a humildade, o serviço e a disciplina.
Esta honraria é concedida aos alunos-destaques, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental, que conseguirem média maior ou igual a 8,0 (oito vírgula zero) em todas as áreas de estudo ou disciplinas no TRIMESTRE considerado, e, ainda, estiverem, no mínimo, no comportamento “Bom”, tornando-se exemplos para seus pares. O efetivo limitar-se-á a 5% do efetivo de alunos por série, e será homologado pelo Comandante a partir de sugestão do Comandante de Companhia.
Os alunos agraciados a cada ciclo TRIMESTRAL, receberão sua honraria em formatura específica, podendo ostentá-lo indefinidamente, desde que mantenha a cada TRIMESTRE o desempenho descrito anteriormente. Caso contrário, perderá seu direito, devendo providenciar sua devolução junto ao comando da Companhia.